Comparticipação de 85% nas despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, sempre que estas sejam consideradas pelo médico competente como indispensáveis e sujeitas à taxa reduzida de IVA ou dele isentas. Cada beneficiário não integrado em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) usufruirá de apoio para aquisição de fraldas até ao valor de 15,00€ mensais e para a aquisição de artigos ortopédicos até ao valor de 10,00 € mensais, mediante a apresentação da respetiva fatura; Cada beneficiário usufruirá, no máximo, de uma comparticipação mensal, referente a quatro medicamentos (apenas uma fatura), podendo este limite ser alterado por deliberação da Câmara Municipal; Os apoios referidos neste número devem ser propostos pelos serviços ao vereador com competência delegada na respetiva área, em função da apresentação dos recibos de farmácia e respetivas receitas médicas. Nas despesas com a saúde, os documentos comprovativos dos gastos efetuadas (recibo/fatura da farmácia e receita médica) deverão ser entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Elvas.
Regulamento nº 819/2018 publicado no Diário da República, 2ª série - Nº 235, no dia 6 de dezembro.
1. A Câmara Municipal de Elvas garante a proteção, nos termos da legislação em vigor, dos dados pessoais recolhidos pelo presente formulário e documentos anexos. O tratamento destes dados será feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Câmara Municipal de Elvas obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos, salvo quando por força da legislação em vigor devam ser publicados ou possam ser consultados, designadamente, ao abrigo do regime de acesso à informação administrativa nos termos da Lei nº 26/2016 de 22 de agosto.
2. O tratamento dos dados pessoais constantes deste formulário e documentos anexos é necessário para o exercício de funções de interesse público da Câmara Municipal de Elvas, nos termos das suas atribuições e competências, bem como para a obtenção dos direitos,interesses legítimos ou cumprimento de obrigações legais pelo titular dos dados.
3. O Responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a Câmara Municipal de Elvas, sendo que o contacto a considerar para comunicações com o Encarregado da Proteção de Dados é o rgpd.dpo@cm-elvas.pt,podendo este ser utilizado pelo titular dos dados para qualquer questão que pretenda esclarecer ou apenas para o exercício dos seus direitos
4. O não fornecimento dos dados constantes deste formulário e dos documentos anexos que se considerem essenciais à tomada de decisão pela Câmara Municipal pode implicar a rejeição liminar do pedido.
5. Os destinatários dos dados são os Serviços da Câmara Municipal de Elvas que intervêm no procedimento e terceiras entidades públicas, para as quais esta Câmara por força da legislação em vigor,interesse publico e/ou do titular, seja obrigada a comunicar esses dados.
6. O prazo de conservação dos dados pessoais será o previsto no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais previsto na Portaria 412/2001 de 17 de abril com as alterações introduzidas pela Portaria 1253/2009 de 14 de outubro e ainda as orientações prestadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
7. O titular poderá exercer o direito de acesso aos seus dados pessoais, pedir a sua retificação, pedir a limitação do tratamento, a portabilidade dos dados, de se opor ao seu tratamento e ainda o direito ao apagamento dos dados. O exercício do direito de oposição ao tratamento poderá impedir a apreciação do pedido formulado junto da Câmara Municipal e o direito ao apagamento poderá ser exercido apenas se os dados foram recolhidos por mero consentimento do titular.
8. Para exercer algum dos direito sindicados, necessitará apenas de contactar a Câmara Municipal ou o Encarregado de Proteção de Dados pelos contactos constantes deste formulário.
9. O Titular de Dados tem ainda o Direito de apresentar Reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
10.A Câmara Municipal de Elvas aplicará as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar um nível de segurança adequado aos riscos do tratamento dos seus dados pessoais.
11.Nas condições e prazos previstos na legislação, o titular será notificado(a) em caso de violação dos seus dados pessoais,como será também notificada a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Segunda a sexta-feira das 8h30m às 16h00m.