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O Cartão Smart Jovem destina-se aos jovens, com idade compreendidaentre os 16 (entendendo-se que a partir de 1 de janeiro do ano em queperfaçam os 16, já podem usufruir do Cartão) e os 35 anos, residentesem Elvas e ainda aos jovens que frequentem a Escola Superior Agráriade Elvas.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-elvas.pt/ e nos serviços online.

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
  1. Telefone;
  2. Fax;
  3. E-mail.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber

2.1. Âmbito do pedido

O titular do Cartão Smart Jovem usufruirá dos seguintes benefícios: Descontos ao nível do comércio, serviços e indústria hoteleira elvense aderentes ao presente programa; Reduções nas taxas de edificação em termos a prever no Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação de Elvas; Reduções no pagamento de taxas e tarifas municipais, bem como no pagamento de bilhetes para espetáculos organizados exclusivamente pela Câmara Municipal de Elvas.

2.2. Custo estimado
Gratuito (sem custos associados)

2.3. Meios de pagamento
N/Aplicável

2.4. Legislação aplicável
Regulamento nº 819/2018 publicado no Diário da República, 2ª série - Nº 235, no dia 6 de dezembro.

2.5. Outras Informações
Proteção de Dados

1. A Câmara Municipal de Elvas garante a proteção, nos termos da legislação em vigor, dos dados pessoais recolhidos pelo presente formulário e documentos anexos. O tratamento destes dados será feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Câmara Municipal de Elvas obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos, salvo quando por força da legislação em vigor devam ser publicados ou possam ser consultados, designadamente, ao abrigo do regime de acesso à informação administrativa nos termos da Lei nº 26/2016 de 22 de agosto.

2. O tratamento dos dados pessoais constantes deste formulário e documentos anexos é necessário para o exercício de funções de interesse público da Câmara Municipal de Elvas, nos termos das suas atribuições e competências, bem como para a obtenção dos direitos,interesses legítimos ou cumprimento de obrigações legais pelo titular dos dados.

3. O Responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a Câmara Municipal de Elvas, sendo que o contacto a considerar para comunicações com o Encarregado da Proteção de Dados é o rgpd.dpo@cm-elvas.pt,podendo este ser utilizado pelo titular dos dados para qualquer questão que pretenda esclarecer ou apenas para o exercício dos seus direitos

4. O não fornecimento dos dados constantes deste formulário e dos documentos anexos que se considerem essenciais à tomada de decisão pela Câmara Municipal pode implicar a rejeição liminar do pedido.

5. Os destinatários dos dados são os Serviços da Câmara Municipal de Elvas que intervêm no procedimento e terceiras entidades públicas, para as quais esta Câmara por força da legislação em vigor,interesse publico e/ou do titular, seja obrigada a comunicar esses dados.

6. O prazo de conservação dos dados pessoais será o previsto no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais previsto na Portaria 412/2001 de 17 de abril com as alterações introduzidas pela Portaria 1253/2009 de 14 de outubro e ainda as orientações prestadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

7. O titular poderá exercer o direito de acesso aos seus dados pessoais, pedir a sua retificação, pedir a limitação do tratamento, a portabilidade dos dados, de se opor ao seu tratamento e ainda o direito ao apagamento dos dados. O exercício do direito de oposição ao tratamento poderá impedir a apreciação do pedido formulado junto da Câmara Municipal e o direito ao apagamento poderá ser exercido apenas se os dados foram recolhidos por mero consentimento do titular.

8. Para exercer algum dos direito sindicados, necessitará apenas de contactar a Câmara Municipal ou o Encarregado de Proteção de Dados pelos contactos constantes deste formulário.

9. O Titular de Dados tem ainda o Direito de apresentar Reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

10.A Câmara Municipal de Elvas aplicará as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar um nível de segurança adequado aos riscos do tratamento dos seus dados pessoais.

11.Nas condições e prazos previstos na legislação, o titular será notificado(a) em caso de violação dos seus dados pessoais,como será também notificada a Comissão Nacional de Proteção de Dados.


2.6. Contactos 
Câmara Municipal de Elvas
Morada: Rua Isabel Maria Picão, 7350-476 Elvas
Telefone: (+351) 268 639 740
E-mail: geral@cm-elvas.pt

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 8h30m às 16h00m.